Terça-feira, Dezembro 3, 2024
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Decisão judicial impõe restrições a crianças no Carnaval Fora de Época de Uruguaiana

Em uma decisão recente, o Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Uruguaiana tomou medidas significativas para garantir a segurança e o bem-estar das crianças durante o Carnaval Fora de Época na cidade. A decisão, provocada pelo Ministério Público do RS, foi proferida pelo Juiz Eduardo de Azevedo Larangeira.

Conforme determinação judicial, a entrada e permanência de crianças menores de 6 anos estão totalmente proibidas na Avenida Presidente Vargas, tanto nas arquibancadas quanto nos desfiles das escolas de samba. Essa medida visa resguardar os menores de eventuais situações que possam comprometer sua integridade física.

Para crianças entre 6 e 12 anos, a participação nos desfiles só será permitida mediante autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis. Contudo, essas crianças poderão desfilar exclusivamente em alas no solo, desde que não estejam posicionadas imediatamente na frente ou atrás dos carros alegóricos. Além disso, elas poderão comparecer às arquibancadas, desde que devidamente identificadas e acompanhadas pelos pais ou responsáveis.

A participação de adolescentes, aqueles com mais de 12 anos, nos desfiles será permitida desde que haja autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis. No entanto, a autorização deve especificar que o local do desfile não oferece risco à integridade física do adolescente.

É importante ressaltar que todas as entidades e escolas de samba envolvidas devem apresentar as autorizações escritas, contendo os nomes e CPFs das crianças/adolescentes e de seus pais ou responsáveis legais, até o dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, às 15 horas. Essa documentação deve ser entregue ao Juizado da Infância e Juventude no Fórum, 5º andar.

Todas as escolas de samba foram notificadas sobre essas determinações.

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