Os registros de incidentes relacionados a bullying e cyberbullying atingiram um marco sem precedentes no estado do Rio Grande do Sul, conforme apontado por uma pesquisa divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), representante dos Tabelionatos locais. Um total de 12.515 documentos foram formalizados em todo o território gaúcho, documentando esses ataques.
Esse número reflete um aumento médio anual de 15% na produção de atas, evidenciando uma preocupação crescente entre os habitantes do estado em documentar eventos do mundo virtual para utilização como prova em tribunais. O levantamento revela um crescimento constante na busca por esse serviço nos Cartórios de Notas. Em 2007, ano inicial da série histórica, foram solicitadas 2.036 Atas Notariais em todo o estado. Esse número aumentou para 9.048 documentos em 2020, atingindo 10.323 em 2021 e alcançando 12.515 no ano passado.
José Flávio Bueno Fischer, presidente do CNB/RS, destaca a Ata Notarial como uma ferramenta segura, respaldada juridicamente e que oferece proteção efetiva aos cidadãos. Ele ressalta a importância da ata como prova, pronta para ser apresentada em juízo, especialmente diante do crescente tempo dedicado por crianças e adolescentes às redes sociais nos dias atuais.
A Ata Notarial, regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), é um documento público que relata fatos ou circunstâncias testemunhadas pelo tabelião. Seu propósito é conferir fé pública a eventos específicos, antecipadamente constituindo uma prova para uso em processos judiciais. Ela pode ser empregada para comprovar a existência de conteúdos publicados em sites ou redes sociais, mensagens em dispositivos móveis, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação relevante.
Como requerer o serviço
Para solicitar o serviço, o interessado deve dirigir-se a um Cartório de Notas, presencialmente ou através da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). É necessário requisitar a verificação de uma situação específica. No contexto de incidentes ocorridos em plataformas de redes sociais e aplicativos de mensagens, que podem resultar em processos por injúria, calúnia ou difamação, assim como na disseminação de “fake news”, é viável solicitar que o tabelião registre as observações feitas em uma página designada da internet, aplicativo, dispositivo móvel, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento produzido pelo notário incluirá detalhes fundamentais sobre a criação do arquivo, tais como data, hora e local. Além disso, conterá o nome e as informações de identificação do solicitante, uma narrativa dos eventos – que pode abranger depoimentos de testemunhas, imagens, vídeos e transcrições de áudios – e a assinatura do tabelião, acompanhada pelo carimbo do cartório.