Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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Crianças Menores de 6 Anos liberadas para o Carnaval de Uruguaiana: Decisão Judicial Revigora Acesso às Festividades

O Carnaval Fora de Época de Uruguaiana, que tem início hoje, recebeu uma alteração significativa em suas restrições, permitindo a presença de crianças menores de seis anos nas arquibancadas e dependências. A decisão ocorreu após um pedido de reconsideração realizado pela Associação das Escolas de Samba de Uruguaiana.

A nova portaria, emitida em resposta ao apelo das entidades carnavalescas, estipula que as crianças menores de seis anos terão acesso liberado às arquibancadas, camarotes, frisas ou qualquer outra estrutura de platéia durante os desfiles, desde que estejam acompanhadas das mães, pais ou responsáveis legais. A decisão ressalta a necessidade de observar a autuação da rede de proteção e a implementação de mecanismos rigorosos de fiscalização.

O magistrado responsável pela decisão destacou em sua sentença: “Isso posto, acolho o pedido de reconsideração das entidades carnavalescas para permitir o acesso às crianças menores de seis anos às arquibancadas, aos camarotes, às frisas ou a quaisquer outras estruturas de platéia durante os desfiles do Carnaval Fora de época/2024”.

A decisão também atendeu ao pedido do Ministério Público para proibir a participação de crianças menores de seis anos nos desfiles das escolas de samba, mesmo com autorização ou companhia dos pais ou responsáveis. Além disso, autoriza a participação de crianças entre seis anos completos e 12 anos exclusivamente em alas no solo, desde que não estejam localizadas imediatamente na frente ou atrás de carros alegóricos, com autorização expressa por escrito dos pais ou responsáveis.

Adolescentes também foram contemplados na decisão, permitindo sua participação nos desfiles das escolas de samba, inclusive em carros alegóricos, com a condição de uma verificação prévia de condições de segurança realizada pelo Corpo de Bombeiros, e a autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis.

A última determinação do magistrado instruiu as entidades envolvidas a certificarem, de forma urgente e durante o expediente forense, quais delas entregaram as autorizações conforme as diretrizes estabelecidas na Portaria n. 01/2024. Após essa certificação, o processo será concluído para a emissão da Portaria n. 02/2024, alinhada aos parâmetros desta sentença.

A decisão judicial ressalta a importância de equilibrar a celebração cultural do Carnaval com as precauções necessárias para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos nas festividades.

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