Na sessão do dia 5 de setembro de 2024, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou, com emendas modificativas, os três projetos de lei que fixam os valores dos subsídios de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o próximo mandato (2025-2028). Com a aprovação, os valores permanecerão os mesmos praticados na atual legislatura, com os devidos reajustes.
A medida está de acordo com a exigência da Constituição Federal, que determina a fixação dos subsídios dessas autoridades por lei em cada legislatura, para vigorar na seguinte. A Lei Orgânica de Uruguaiana também prevê que essa definição seja realizada no último ano da legislatura, com antecedência mínima de 30 dias antes das eleições municipais.
Seguindo a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, expressa no Ofício Circular DCF nº 34/24, a Câmara cumpriu o prazo legal estabelecido. Os projetos aprovados são: o PL n.º 106/24, que trata dos subsídios dos vereadores; o PL n.º 107/24, que define os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito; e o PL n.º 108/24, que propõe os subsídios dos Secretários Municipais.
Com isso, a Câmara encerra o processo legislativo dentro do período legal, garantindo a continuidade da política de subsídios para o próximo ciclo administrativo da cidade.