Sábado, Novembro 23, 2024
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Definição de regras para o Carnaval de Uruguaiana gera debate sobre o que pode ou não entrar na Avenida durante os desfiles

O Carnaval de Uruguaiana, tradicional festividade que atrai milhares de foliões todos os anos, está novamente no centro de debates em relação ao que pode e não pode ser levado para a Avenida durante os desfiles das escolas de samba.

Após uma reunião entre os principais envolvidos no evento, como a comissão de carnaval, a associação das escolas, a Promotoria, a Vigilância Sanitária, o Procon, entre outros, as regras foram definidas. E elas se mantiveram inalteradas em relação ao ano anterior.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, estão permitidos apenas itens como bolsas térmicas, um litro de bebida alcoólica e um litro de bebida não alcoólica. Latas ou garrafas pet são aceitáveis, mas embalagens de vidro estão proibidas. Além disso, são permitidos lanches em pequenas frações, de consumo individual. No entanto, caixas térmicas, coolers e isopores estão vetados.

A decisão, que gerou algum descontentamento, pode ser alvo de revisão em uma nova reunião convocada pelos organizadores com representantes do Procon na próxima terça-feira. A intenção é tentar persuadir o órgão de defesa do consumidor a proibir mais itens durante os desfiles.

O diretor do Procon, André Rispoli Recart, expressou sua posição em manter os itens liberados, destacando a importância de garantir os direitos do cidadão. Há inclusive a possibilidade de judicializar a questão, caso o impasse persista.

Diante desse cenário, a comunidade aguarda ansiosa pelo desdobramento da reunião, que promete ser palco de debates intensos e busca de consenso entre os organizadores do evento e o órgão de defesa do consumidor. A definição das regras para o Carnaval de Uruguaiana continua sendo um tema sensível, que reflete a busca pelo equilíbrio entre a diversão dos foliões e a segurança do evento.

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